Por Fábio Ivo Antunes, advogado especialista em Direito Eleitoral e membro da ABRADEP- Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político
Ministra Cármem Lúcia 2.0
Já tratamos neste espaço sobre a Presidência do TSE e as implicações que as decisões do âmbito da função executiva do Judiciário Eleitoral recaem em nossas Eleições. Nos últimos dias tomou posse a nova Presidente do TSE, Ministra Cármen Lúcia, que novamente irá presidir a Corte Eleitoral até 2026. Será, portanto, a responsável por comandar o TSE nestas Eleições e nos julgamentos que chegarão até aquela Corte até 2026. A alta rotatividade da Corte Eleitoral faz com que a Jurisprudência sempre seja possivelmente alterada.
Essa característica já é amplamente conhecida e utilizada pela Advocacia Eleitoral em sua atuação diária, mas há um novo elemento na Presidência do TSE em ano eleitoral: a função executiva no ato de organizar as Eleições hoje possuem mais relevância que os últimos pleitos. O comportamento do TSE pode auxiliar na efetividade das suas decisões. E agora estamos nós, como sociedade, de novo, prestes a enfrentar desafios novos em que as consequências podem ser graves e, sem qualquer exagero, prejudiciais para o todo. E isso independe do resultado final das urnas, mas como vamos chegar até lá. Acho difícil encontrarmos muitos apoiadores de eleições que não sejam seguras, limpas, livres e que proporcionem, por essas características, uma igualdade de armas entre os candidatos.
E
aí está o novo desafio da vida da Ministra Cármen: conseguir comunicar à Sociedade
que atuação efetiva da Justiça Eleitoral faz parte da sua essência e de suas atribuições,
mesmo que isso possa transparecer uma “interferência” na disputa eleitoral. Em
seu discurso de posse, afirmou: “O algoritmo do ódio, invisível e presente, senta-se
a mesa de todos. É preciso ter em mente que ódio e violência não são gratuitos (...)
O fermento do ódio ao outro é o medo”. Entre outras falas, compreende-se que o TSE
continuará firme e ativo na busca para evitar que a desinformação supere e
interfira ardilosamente no pleito.
Assim
esperamos. Opiniões divergentes sobre um mesmo fato sempre fizeram parte do
jogo político. Em alguns casos até mentirosas, mas sem efetivo dolo. Uma visão,
digamos, deturpada por inocência ou ignorância. Desinformação é diferente. Essa
é a deliberada intenção de fazer o outro crer em algo prejudicial ou perigoso
(imputando medo) em que o próprio interlocutor sabe da falsidade daquele
suposto fato e o faz por vislumbrar que o receptor será atingido eleitoralmente
com essa “informação”.
A deliberada prática descrita acima é proibida na Legislação. A velocidade da disseminação desses atos é o desafio do TSE em buscar blindar a Democracia dos males atuais. Boa sorte, Presidente Cármen.
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