Por Fábio Ivo Antunes Advogado especialista em Direito Eleitoral - Membro da ABRADEP – Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político.

 


Menos de 03 meses: hora das Convenções Partidárias

            Apesar de boa parte da sociedade começar a tomar ciência e se ligar nas Eleições apenas em meados de setembro, o Processo Eleitoral começa bem antes para os atores envolvidos. Desde o final do último ano e durante todo o primeiro semestre de 2024, algumas datas são destacadas e relevantes para o pleito.

            Datas de desincompatibilização, data limite de filiação partidária e alteração de cadastro eleitoral, etc., são exemplos de fatos que já aconteceram durante o processo eleitoral e que, na prática, pouco tem relevância no dia-a-dia daqueles que não estão diretamente ligados ao pleito.

            Agora, com menos de 03 meses para o Primeiro Turno, temos uns dos períodos pré-eleitorais mais importantes: de 20 de julho até 05 de agosto deverão ocorrer as Convenções Partidárias.

            É comum a Convenção Partidária se tornar uma festa e uma espécie de largada do período eleitoral, apesar de não ser ainda possível fazer pedido de voto antes de 16 de agosto.

            Mas a Convenção é também um ato formal necessário, obrigatório e importante para a Eleição. A festa pode ser dispensada, mas as formalidades não. São elas que comprovam a vontade do partido e dos – agora candidatos – de colocarem seu nome à disposição.

            Exatamente pela formalidade necessária que é comum conversas, discussões, acordos e desacordos entre partidos até a data da Convenção. Isso, pois, após formalizada a vontade do Partido em Convenção, estando ela correta, não se altera.

            Em eleição municipal as Convenções servem não só para decidir quem serão os candidatos para a Eleição Proporcional de Vereadores, mas também se o partido lançará ou não candidato na Eleição Majoritária de Prefeito ou se integrará uma Coligação em apoio a um nome.

            Será nesse período em que, efetivamente, vamos conhecer quem serão aqueles que se apresentarão à Justiça Eleitoral para colocar seus nomes à disposição da sociedade. É o fim da especulação e o início da oficialização.

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