Por Fábio Ivo Antunes- Advogado especialista em Direito Eleitoral. Membro da ABRADEP – Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político.
Fraude à cota de gênero: a Eleição 2024 ainda não acabou
O dia da eleição não significa o
término do período eleitoral. E isso passa pela análise de possíveis fraudes à
cota de gênero.
Para
fomentar candidaturas femininas, há uma disposição na legislação eleitoral que
obriga o mínimo de 30% de candidatos de um gênero para a composição de uma
chapa de candidatos (as) para uma eleição proporcional.
Habitualmente o gênero que precisa
ser preenchido com 30% é o feminino. Confesso que não conheço caso próximo que
tenha apenas 30% de homens compondo a chapa. Em razão dessa regra, há uma
análise do Judiciário para verificar se a composição desses 30% não é
fraudulenta. É a chamada Fraude à Cota de Gênero.
Desde 2020 a Justiça Eleitoral cassou diversas
chapas inteiras em razão dessa fraude. Isso porque a cassação não é somente
para quem participou da fraude.
Se
um candidato (a) que integra aquela chapa foi eleito, mas, posteriormente, foi
descoberta a fraude, ele perderá o Mandato. Mesmo que não tenha participado de
um mísero ato fraudulento.
Isso ocorre em razão do sistema
eleitoral brasileiro e a compreensão atual da Justiça Eleitoral de que a chapa
só foi aprovada para participar das eleições em razão de uma fraude. Logo,
todos estão contaminados.
Com
a edição da Súmula nº 73 do TSE isso ficou ainda mais evidente. Tenho várias
ressalvas aos critérios quase objetivos que o texto da súmula trouxe: (i)
votação zerada ou inexpressiva; (ii) prestação de contas zerada ou movimentação
financeira irrelevante e (iii) ausência de campanha eleitoral caracterizam uma
candidata (o) fictícia passível de caracterização de fraude à cota de gênero.
Se
pegarmos o recorte do Vale do Paraíba, em vários municípios tivemos candidatas
que se encaixam nesses critérios. E em alguns partidos com candidatos eleitos.
Aqueles
bem votados e não eleitos ou que estão na primeira suplência precisam agir
rapidamente ou provocar a manifestação do Ministério Público, pois precisam
arguir judicialmente essa fraude até a diplomação dos eleitos.
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