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Fábio Ivo Antunes Advogado especialista em Direito Eleitoral. Membro da ABRADEP – Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político.

 Fábio Ivo Antunes

Advogado especialista em Direito Eleitoral. Membro da ABRADEP – Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político.

                                                  Marçal – quase - inelegível

            Escrevemos há algumas edições que Pablo Marçal teria dificuldades em se desvencilhar de uma inelegibilidade, haja vista seu comportamento nas Eleições 2024 e as provas apresentadas à Justiça Eleitoral.

            Não deu outra. Em sentença divulgada nos últimos dias, o Juiz Eleitoral da 01ª Zona Eleitoral de São Paulo, Antônio Maria Patiño Zorz, declarou que Pablo Marçal abusou do poder político e econômico, bem como do uso indevido dos meios de comunicação e, com isso, deu procedência para a Ação de Investigação Judicial Eleitoral apresentada pelas Coligações encabeçadas por Guilherme Boulos e Tábata Amaral. A consequência: inelegibilidade por 08 anos a contar das eleições de 2024.

            Isso significa que Pablo Marçal já está inelegível a partir de agora? Ainda não.

            Isso, pois, a sentença proferida é oriunda de um único juiz. Como Pablo Marçal e seus advogados, um deles o ex-Juiz Eleitoral do TRE/SP Paulo Hamilton Siqueira Júnior, já afirmaram que irão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, ela não transitará em julgado nesse momento.

            Sem transitar em julgado e sem ainda existir uma condenação por abuso de poder político ou econômico por órgão colegiado, ainda não temos nesse momento os requisitos necessários exigidos pela Lei da Ficha Limpa.

            Quando o TRE/SP se reunir, julgar o recurso que Pablo Marçal e – provavelmente – manter a sentença, aí sim estaríamos diante de uma afirmação mais categórica que indicará a inelegibilidade de Marçal, haja vista a condenação por órgão colegiado.

            Evidente que há possibilidade de reforma da sentença, mas, ao se debruçar sobre a fundamentação feita pelo Juiz Patiño em sua sentença e as provas existentes nos autos, seria apostar no improvável pensar em uma reforma da decisão.

            Pensando que dificilmente o TRE/SP demore mais de 01 ano para analisar o recurso, é mais provável que Marçal fique fora das eleições pelo menos até 2032.

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