Soliva- Os erros e acertos ocorridos em 2017 na ADM de Guaratinguetá
Soliva- Os erros e acertos ocorridos em 2017 na ADM de Guaratinguetá
O
JNP realizou um levantamento a respeito das contas do ex-prefeito Marcus
Augusto Soliva (PL), referente ao seu mandato como prefeito de Guaratinguetá de
2017 até 2020, contas que segundo a assessoria de imprensa da Câmara Municipal
foram aprovadas pelos vereadores, mas, no entanto, o Tribunal de Contas do
Estado (TCE) de São Paulo apontou irregularidades e recomendou as devidas
correções.
Nesta
primeira reportagem serão mostradas as informações passadas pelo TCE-SP
referentes ao ano de 2017, documentos do TCE-SP faz um comparativo da
administração do também ex-prefeito Francisco Carlos Moreira dos Santos (PSDB)
no ano de 2016. De forma geral, para se saber se o prefeito está fazendo uma
boa administração ou deixando a desejar, são percebidas como estão as áreas:
Saúde, Educação, Fiscal e Planejamento.
TCE- De acordo com o relatório do
TCE-SP o i-Educ (índice Estadual da Educação) de 2016 a nota dada foi C
e em 2017 foi C+; para o i-Saúde e i-Planejamento de 2016 e 2017
às notas dadas foram C e B subsequentes; para o i-Fiscal de 2016 a nota
foi B+ e em 2017 a nota foi C+. Nestes
casos os acertos foram nas áreas de Saúde e Educação.
No relatório final do exercício de 2017, o TCE-SP apontou os seguintes itens: Ausência de atuação do controle interno; Déficit na ordem de 6,40% não amparado por superávit do exercício anterior; Ausência de contingenciamento de despesas diante da baixa arrecadação prevista; Realização de abertura de crédito suplementar com base em premissas equivocadas; Falha na realização da previsão de receita, Déficit de R$ 9.566.319, 26 conforme dados do AUDESP e de R$ 9.464.625,38 conforme dados da origem; a Prefeitura não possui recursos disponíveis para o total pagamento de suas dívidas de curto prazo; Dívida de longo prazo- A origem não contabilizou nas dívidas de longo prazo os valores decorrentes de precatórios oriundos da Justiça do trabalho (R$ 5.403.510,70); Precatórios- O balanço patrimonial não registra corretamente as pendências judiciais, faltando incorporar os valores da Justiça do Trabalho; Despesa de Pessoal- Classificação incorreta das despesas com médicos autônomos, deixando de serem classificados para despesas de pessoal prejudicando as análises eletrônicas e emissão de alerta; Demais Aspectos Sobre Recursos Humanos- Cargo de subsecretário que realiza as mesmas atribuições dos secretários, acumulando, na prática, dois secretários em uma mesma pasta com salários distintos; - Contratação de médicos sem realização de concurso público; Subsídios dos Agentes Políticos- Revisão dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários com base em lei de iniciativa do Poder Executivo e não do Poder Legislativo, conforme determina o artigo 29, V da CF; Dívida Ativa- Dados do setor da dívida ativa não confere com os dados apresentados pelo setor contábil, inviabilizando qualquer análise a respeito da evolução da dívida ativa; Despesas com Organizações Religiosas- Realização de repasses e desapropriação em favor de organizações religiosas em desconformidade com a Constituição Federal; Formalização das Dispensas- Celebração de contrato de locação de imóvel sem comprovação de preço compatível com o valor do mercado, haja vista a invalidade da avaliação prévia realizada pelo próprio Secretário de Planejamento; Fiscalizações Ordenadas- Não adotou as medidas necessárias para sanar as inadequações detectadas nas Fiscalizações Ordenadas.
Outro Lado- Segundo o ex-prefeito Marcus Soliva, o TCE tem a
função de acompanhar, monitorar, aconselhar e instruir as prefeituras a
seguirem os preceitos e princípios da boa administração pública. “Algumas
vezes o TCE não consegue interpretar a viabilidade ou não dos
apontamentos feitos, isso não quer dizer que as contas estão
rejeitadas por motivos de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal,
pois os principais indicadores estabelecidos pelo Tribunal de Contas a gente
cumpriu durante os 8 anos de gestão, que são: a aplicação de 25% do
orçamento na Educação, 15% na Saúde, Gastos com folha abaixo de 50%
do orçamento, seguir com rigor o cumprimento da lei de licitações, pagamento
regular dos precatórios dentre outros itens que podem levar uma administração e
seus gestores a serem enquadrados em Atos de Improbidade Administrativa”, disse
Soliva, frisando que coube à Câmara Municipal a decisão final sobre suas contas.
“É o que te falei Oswaldo,
aos olhos do Tribunal muitas ações parecem fáceis de serem cumpridas, mas no
dia a dia, tem prazos que não se consegue cumprir, concursos públicos
que a gente abre e não aparecem interessados, como por exemplo os
médicos, que a gente abre um Concurso Público para contratá-los e não
aparecem interessados, porque não é interessante para os médicos
prestar um concurso público e ele ter que ficar com o compromisso de trabalhar
8 horas por dia, atendendo uma pessoa a cada 15 minutos e receber um salário de
6.500 reais por mês. E não tem como aumentar o salário para os novos
médicos, porque o aumento reflete em todo o funcionalismo! Estoura os
gastos com Folha e daí vem o TCE pra cima do prefeito que não controlou os
gastos com Folha. Pra cada ação tem uma reação! A administração pública não
é fácil não! Algumas vezes aos olhos do Tribunal acontecem erros na
administração, mas têm coisas que não tem como resolver facilmente. É o
que geram as Justificativas das prefeituras ao Tribunal e eles acabam
entendendo e aceitando as Justificativas”, explicou Soliva.
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