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Por Fábio Ivo Antunes Advogado especialista em Direito Eleitoral e Membro da ABRADEP – Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político.

                                                   A confissão de Jair Bolsonaro

        

O encontro entre o ex-presidente Jair Bolsonaro e o Ministro Alexandre de Moraes para a realização do interrogatório da defesa na Ação Penal 2668 era o momento político mais esperado nos últimos meses.

            A Ação Penal 2668 analisa a tentativa de Golpe de Estado realizada em 2022/2023, analisando se os réus tiveram participação e intenção de alterar o resultado das eleições mesmo sem qualquer comprovação de fraude.

            E, com respeito ao pensamento jurídico diverso, mas houve uma clara confissão do ex-presidente Bolsonaro em um questionamento feito pelo Ministro Relator Alexandre de Moraes. Questionado se a cogitação, conversas e o início de aplicar Estado de Sítio ou Estado de Defesa foi realizada em razão do resultado eleitoral, respondeu: “sim senhor.”

            Logo após, o réu é questionado se recorda ou tem ciência que a ação que questionava o resultado na Justiça Eleitoral foi julgada pelo Plenário do TSE, que ante a ausência completa de um mero indício, negou o pleito. Acredito que esse ato processual será mencionado nos votos dos Ministros.

            Não há previsão constitucional que baseie utilizar do Estado de Sítio ou de Defesa para questionar resultado eleitoral. Esses instrumentos servem para outros motivos, mas nunca para que o derrotado tente alterar o resultado das urnas.

Cogitar, discutir e efetivamente iniciar planejamento para a aplicação desses instrumentos sem qualquer justificativa plausível tem uma intenção clara: tentar mudar o resultado da Eleição.

Lembramos: por qual razão a alta cúpula das Forças Armadas e do Poder Executivo Federal se reuniriam, sabedores e confessos em admitir que não havia qualquer indício ou suspeita de fraude no resultado da eleição, para discutir outras hipóteses para continuarem no Poder?

Claro que a Ação Penal não será resumida a essa resposta. Muitos outros elementos estão envolvidos, desde questões processuais até questões de mérito. Porém, essa resposta deixou clara, ao meu ver, a motivação e a intenção dos Réus.

Eleição só tem dois resultados para os aptos. Eleitos ou não-eleitos. Suspeita de fraude deve ser analisada e comprovada. Sem isso, resta trabalhar com toda a sociedade para, na próxima, tentar o retorno. Qualquer atitude fora disso é jogar fora das quatro linhas da Constituição.

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