Por Fábio Ivo Antunes Advogado especialista em Direito Eleitoral e Membro da ABRADEP – Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político.
A confissão de Jair Bolsonaro
O encontro entre o ex-presidente Jair Bolsonaro e o Ministro Alexandre de Moraes para a realização do interrogatório da defesa na Ação Penal 2668 era o momento político mais esperado nos últimos meses.
A Ação Penal 2668 analisa a
tentativa de Golpe de Estado realizada em 2022/2023, analisando se os réus
tiveram participação e intenção de alterar o resultado das eleições mesmo sem
qualquer comprovação de fraude.
E, com respeito ao pensamento
jurídico diverso, mas houve uma clara confissão do ex-presidente Bolsonaro em
um questionamento feito pelo Ministro Relator Alexandre de Moraes. Questionado
se a cogitação, conversas e o início de aplicar Estado de Sítio ou Estado de
Defesa foi realizada em razão do resultado eleitoral, respondeu: “sim senhor.”
Logo após, o réu é questionado se
recorda ou tem ciência que a ação que questionava o resultado na Justiça
Eleitoral foi julgada pelo Plenário do TSE, que ante a ausência completa de um
mero indício, negou o pleito. Acredito que esse ato processual será mencionado
nos votos dos Ministros.
Não há previsão constitucional que
baseie utilizar do Estado de Sítio ou de Defesa para questionar resultado
eleitoral. Esses instrumentos servem para outros motivos, mas nunca para que o derrotado
tente alterar o resultado das urnas.
Cogitar,
discutir e efetivamente iniciar planejamento para a aplicação desses
instrumentos sem qualquer justificativa plausível tem uma intenção clara: tentar
mudar o resultado da Eleição.
Lembramos:
por qual razão a alta cúpula das Forças Armadas e do Poder Executivo Federal se
reuniriam, sabedores e confessos em admitir que não havia qualquer indício ou
suspeita de fraude no resultado da eleição, para discutir outras hipóteses para
continuarem no Poder?
Claro
que a Ação Penal não será resumida a essa resposta. Muitos outros elementos
estão envolvidos, desde questões processuais até questões de mérito. Porém,
essa resposta deixou clara, ao meu ver, a motivação e a intenção dos Réus.
Eleição
só tem dois resultados para os aptos. Eleitos ou não-eleitos. Suspeita de
fraude deve ser analisada e comprovada. Sem isso, resta trabalhar com toda a
sociedade para, na próxima, tentar o retorno. Qualquer atitude fora disso é
jogar fora das quatro linhas da Constituição.
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