Fábio Ivo Antunes Advogado especialista em Direito Eleitoral e Membro da ABRADEP – Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político e integrante da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SP.
Se o leitor ou a leitora vive no
Brasil, muito provavelmente tem ciência e são contra a decisão tomada pelo
Congresso Nacional em aumentar o número de Deputados Federais de 513 para 531 a
partir da legislatura que começará em 2027.
A justificativa do Congresso
Nacional seria de que a medida atende uma determinação do STF. Não é bem assim.
É preciso explicar. A divisão das 513 cadeiras da Câmara dos Deputados é
realizada da forma determinada por uma Lei de 1993, utilizando como base o
último Censo demográfico realizado pelo IBGE.
Além dessa determinação, a
Constituição Federal determina que um Estado não terá menos de 08 Deputados
Federais e mais do que 70.
Em razão da utilização do Censo
Demográfico, o Estado do Pará ajuizou uma ação no STF requerendo uma
atualização da redistribuição, já que a divisão dos 513 Deputados estava
defasada, haja vista a alteração populacional do país. Corretamente, o STF
determinou que o Congresso Nacional redistribuísse
as 513 cadeiras de acordo com o último Censo.
Como alguns Estados perderam
população e outros ganharam, a mudança seria substancial e vários Estados
teriam menos representantes dentro da Câmara dos Deputados. Em compensação,
outros teriam mais. Mas o número total seria o mesmo: 513.
Óbvio
que não agradaria todos. O que decidiu o Congresso Nacional? Ignorar a
redistribuição e aumentar o número de Deputados Federais. Assim nenhum Estado
perde cadeira, o Censo é respeitado e ninguém ficaria insatisfeito. Ninguém?
Em
tempos onde o Congresso brada por controle de gastos, a decisão é um
contrassenso absurdo. Além disso, demonstra uma fraqueza institucional da
Presidência da Câmara dos Deputados, que não consegue tomar uma decisão que
desagradaria parte dos envolvidos.
O
projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Aguarda ainda
a sanção do Presidente Lula. Alguns veículos de comunicação afirmam que Lula
irá vetar o projeto ou que irá ficar inerte. Se vetar, o texto volta ao
Congresso, que poderá derrubar ou manter o veto. Se ficar inerte, a promulgação
da lei deve ser feita pelo Congresso.
Outras
questões políticas a parte, é de esperar que ao menos o Chefe de um dos Poderes
tenha estômago de tomar a decisão que se espera: vetar o projeto de lei. E, com
apoio da opinião pública, o Congresso mantenha o veto.
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