Lavanderia To Passada

Lavanderia To Passada

UHB

Ton Oliveira Barber Shop

Ton Oliveira Barber Shop

Fábio Ivo Antunes Advogado especialista em Direito Eleitoral e Membro da ABRADEP – Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político e integrante da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SP.

                            

O dever do vetar o aumento do número de Deputados Federais

            Se o leitor ou a leitora vive no Brasil, muito provavelmente tem ciência e são contra a decisão tomada pelo Congresso Nacional em aumentar o número de Deputados Federais de 513 para 531 a partir da legislatura que começará em 2027.

            A justificativa do Congresso Nacional seria de que a medida atende uma determinação do STF. Não é bem assim. É preciso explicar. A divisão das 513 cadeiras da Câmara dos Deputados é realizada da forma determinada por uma Lei de 1993, utilizando como base o último Censo demográfico realizado pelo IBGE.

            Além dessa determinação, a Constituição Federal determina que um Estado não terá menos de 08 Deputados Federais e mais do que 70.

            Em razão da utilização do Censo Demográfico, o Estado do Pará ajuizou uma ação no STF requerendo uma atualização da redistribuição, já que a divisão dos 513 Deputados estava defasada, haja vista a alteração populacional do país. Corretamente, o STF determinou que o Congresso Nacional redistribuísse as 513 cadeiras de acordo com o último Censo.

            Como alguns Estados perderam população e outros ganharam, a mudança seria substancial e vários Estados teriam menos representantes dentro da Câmara dos Deputados. Em compensação, outros teriam mais. Mas o número total seria o mesmo: 513.

Óbvio que não agradaria todos. O que decidiu o Congresso Nacional? Ignorar a redistribuição e aumentar o número de Deputados Federais. Assim nenhum Estado perde cadeira, o Censo é respeitado e ninguém ficaria insatisfeito. Ninguém?

Em tempos onde o Congresso brada por controle de gastos, a decisão é um contrassenso absurdo. Além disso, demonstra uma fraqueza institucional da Presidência da Câmara dos Deputados, que não consegue tomar uma decisão que desagradaria parte dos envolvidos.

O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Aguarda ainda a sanção do Presidente Lula. Alguns veículos de comunicação afirmam que Lula irá vetar o projeto ou que irá ficar inerte. Se vetar, o texto volta ao Congresso, que poderá derrubar ou manter o veto. Se ficar inerte, a promulgação da lei deve ser feita pelo Congresso.

Outras questões políticas a parte, é de esperar que ao menos o Chefe de um dos Poderes tenha estômago de tomar a decisão que se espera: vetar o projeto de lei. E, com apoio da opinião pública, o Congresso mantenha o veto.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Pela 1ª vez PSOL terá pré-candidato a prefeito em Guaratinguetá

Coligação da pré-candidatura de Junior Filippo é a maior de Guará

Por Paulo Sanchez- Arquiteto atuante em Permacultura urbana e Bioconstrução, amante da natureza e de endorfina na veia através de atividades que me conectem com ela.