Por Fábio Ivo Antunes- Advogado especialista em direito eleitoral e Membro da ABRADEP e integrante da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SP

 Resoluções e as novas regras para as Eleições 2026

           

        Já tratamos nesse espaço que as Eleições 2026 já começaram há meses. E nessa semana outro momento relevante ocorreu. O Tribunal Superior Eleitoral aprovou e divulgou a íntegra das Resoluções que ditam as regras para o pleito desse ano. Sempre bom relembrar que o TSE também possui, como uma de suas atribuições, o dever normativo. Ou seja, as Resoluções têm força de lei no ordenamento jurídico brasileiro. Diversas regras e normas estão mantidas dos últimos pleitos. Mas, como em toda a eleição, as Resoluções sempre trazem inovações. Em 2026 algumas mudanças pontuais visam dar mais credibilidade as pesquisas eleitorais, por exemplo, exigindo que o estatístico responsável faça uma declaração formal e comprove vínculo com o instituto de pesquisa. Porém, o grande tema de debate versou sobre Inteligência Artificial. Em 2022 e 2024 já havia um receio de como essa nova tecnologia iria ser aplicada na disputa eleitoral. Na prática se viu pouca utilização da IA em propaganda. Em 2026 o receio se mantém, mas a expectativa é de que a ferramenta seja muito mais utilizada. Para o bem e para o mal...   Em casos de restrição de propaganda eleitoral, sempre há o debate jurídico sobre até onde a proibição deve abarcar em contrapartida com o princípio da livre convicção do eleitor. O último deve ser sempre preservado. Mas não há evitar punição para aqueles que, deliberadamente, manipulem conteúdo para provocar desinformação. A regra de ouro para o eleitor será: a propaganda gerada por IA deverá ser claramente informada que foi feita com o auxílio dessa tecnologia. Além disso, aqueles conteúdos que já foram objeto de decisão judicial de retirada de conteúdo do ar não mais poderão ser publicados. Por mais óbvio que pareça, a regra acima é relevante, pois transformam as redes sociais em solidariamente responsáveis quando permitirem a publicação de um conteúdo que já foi analisado e derrubado pela Justiça. Na prática era comum o conteúdo já derrubado pela Justiça Eleitoral ser compartilhado novamente por outros perfis. O atingido pela propaganda enxugava gelo. Com essa normativa, os provedores também serão responsáveis pelo controle somente daquilo que foi objeto de discussão no Judiciário. As regras estão na mesa. Nas próximas semanas, até 04 de abril, o primeiro corte de candidatos já será claro. É o último dia para desincompatibilização de diversos cargos. E, assim, 04 de outubro se aproxima.

Comentários


Postagens mais visitadas deste blog

Pela 1ª vez PSOL terá pré-candidato a prefeito em Guaratinguetá

Coligação da pré-candidatura de Junior Filippo é a maior de Guará

Por Paulo Sanchez- Arquiteto atuante em Permacultura urbana e Bioconstrução, amante da natureza e de endorfina na veia através de atividades que me conectem com ela.