Renúncia e a escolha do Colégio Eleitoral no Rio de Janeiro
Por Fábio Ivo Antunes
Advogado
especialista em Direito Eleitoral e Membro da ABRADEP – Academia Brasileira de
Direito Eleitoral e Político e integrante da Comissão de Direito Eleitoral da
OAB/SP.
Continuando o tema da última coluna, a sucessão ao governo do Rio
de Janeiro ainda está indefinida. Sem governador, vice e Presidente da
Assembleia, o atual Presidente do Tribunal de Justiça está mantido no cargo por
tempo indeterminado por determinação do STF.
A renúncia de Cláudio Castro na véspera do término do seu
julgamento no TSE criou um cenário de enorme incerteza jurídica. Isso, pois, há
diferença de solução para casos distintos de dupla vacância no Poder Executivo.
Quando a dupla vacância se dá por motivos eleitorais antes de 06 meses do
término do mandato, a eleição deve ser direta, conforme Constituição Federal.
Agora, quando a dupla vacância se dá por motivos não eleitorais, como renúncia
dupla, a eleição é indireta.
Para esclarecer: cassação da chapa/diploma é motivo eleitoral.
Renúncia não é motivo eleitoral.
E aí está o nó a ser desembaraçado pelo Judiciário. Ao renunciar
na véspera do julgamento, já sabendo que tinha 02 votos a favor da sua
cassação, Castro renunciou.
O julgamento ocorreu e sua cassação perdeu o objeto, haja vista que ele
já havia renunciado, mantida sua inelegibilidade por 08 anos. Mas o TSE, quando
iniciou o julgamento ainda em 2025, não vislumbrava uma renúncia. Logo, o voto
da relatora e o primeiro que a acompanhou, deixaram de determinar a forma como
deveria ser escolhido o sucessor. O TSE teve que editar por 03 vezes a Ata de
Julgamento para esclarecer o resultado, ilustrando a confusão jurídica.
Ao renunciar, o ex-governador “escolheu” que sua sucessão para o
mandato tampão (até 31/12/2026) seria realizada de forma indireta pelos
Deputados Estaduais da ALERJ.
E assim chegou a ser feito. Em uma sessão célere, a ALERJ escolheu
que Douglas Ruas, aliado à Castro, seria o Governador tampão. Na prática,
Castro sai da cadeira, mas mantém seu grupo incólume dentro do Palácio das
Laranjeiras.
Porém, ao nosso olhar, de forma correta, o Judiciário suspendeu a
eleição e manteve o Desembargador na função de Governador até que o TSE, e
agora o STF, determine a forma de escolha do novo chefe do Poder Executivo
carioca. Isso, pois, Cláudio Castro apenas renunciou como um pretexto para
tornar a vacância por motivos não eleitorais e obrigar a eleição a ser
indireta. O julgamento já havia sido iniciado e sua cassação era iminente.
O desvio de finalidade em sua decisão está configurado quando a
renúncia transforma uma decisão que deveria ser da sociedade do Rio de Janeiro
apenas na vontade de um ex-governador praticamente cassado. Agora, com o
julgamento suspenso no STF e a eleição ordinária se aproximando, o tempo deverá
fazer com que o Desembargador Presidente do TJRJ fique no cargo até 31/12/2026
e passe o bastão para o eleito em outubro.

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