Renúncia e a escolha do Colégio Eleitoral no Rio de Janeiro

 


Por Fábio Ivo Antunes

Advogado especialista em Direito Eleitoral e Membro da ABRADEP – Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político e integrante da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SP.

 


 Continuando o tema da última coluna, a sucessão ao governo do Rio de Janeiro ainda está indefinida. Sem governador, vice e Presidente da Assembleia, o atual Presidente do Tribunal de Justiça está mantido no cargo por tempo indeterminado por determinação do STF.

 A renúncia de Cláudio Castro na véspera do término do seu julgamento no TSE criou um cenário de enorme incerteza jurídica. Isso, pois, há diferença de solução para casos distintos de dupla vacância no Poder Executivo. Quando a dupla vacância se dá por motivos eleitorais antes de 06 meses do término do mandato, a eleição deve ser direta, conforme Constituição Federal. Agora, quando a dupla vacância se dá por motivos não eleitorais, como renúncia dupla, a eleição é indireta.

 Para esclarecer: cassação da chapa/diploma é motivo eleitoral. Renúncia não é motivo eleitoral.

 E aí está o nó a ser desembaraçado pelo Judiciário. Ao renunciar na véspera do julgamento, já sabendo que tinha 02 votos a favor da sua cassação, Castro renunciou.

O julgamento ocorreu e sua cassação perdeu o objeto, haja vista que ele já havia renunciado, mantida sua inelegibilidade por 08 anos. Mas o TSE, quando iniciou o julgamento ainda em 2025, não vislumbrava uma renúncia. Logo, o voto da relatora e o primeiro que a acompanhou, deixaram de determinar a forma como deveria ser escolhido o sucessor. O TSE teve que editar por 03 vezes a Ata de Julgamento para esclarecer o resultado, ilustrando a confusão jurídica.

 Ao renunciar, o ex-governador “escolheu” que sua sucessão para o mandato tampão (até 31/12/2026) seria realizada de forma indireta pelos Deputados Estaduais da ALERJ.

 E assim chegou a ser feito. Em uma sessão célere, a ALERJ escolheu que Douglas Ruas, aliado à Castro, seria o Governador tampão. Na prática, Castro sai da cadeira, mas mantém seu grupo incólume dentro do Palácio das Laranjeiras.

 Porém, ao nosso olhar, de forma correta, o Judiciário suspendeu a eleição e manteve o Desembargador na função de Governador até que o TSE, e agora o STF, determine a forma de escolha do novo chefe do Poder Executivo carioca. Isso, pois, Cláudio Castro apenas renunciou como um pretexto para tornar a vacância por motivos não eleitorais e obrigar a eleição a ser indireta. O julgamento já havia sido iniciado e sua cassação era iminente.

 O desvio de finalidade em sua decisão está configurado quando a renúncia transforma uma decisão que deveria ser da sociedade do Rio de Janeiro apenas na vontade de um ex-governador praticamente cassado. Agora, com o julgamento suspenso no STF e a eleição ordinária se aproximando, o tempo deverá fazer com que o Desembargador Presidente do TJRJ fique no cargo até 31/12/2026 e passe o bastão para o eleito em outubro.

 

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