Drogômetro
As novas regras de fiscalização da Lei Seca no
trânsito, estabelecidas pela Resolução nº 1.031 do Contran,
estão vigorando desde o último dia 19 de agosto e tem um prazo
de 60 dias para a sua adaptação completa nos sistemas informatizados e fichas
de fiscalização dos órgãos de trânsito e homologação dos equipamentos que
detectará substâncias psicoativas.
Pré-teste e Drogas: O
chamado drogômetros para detectar substâncias psicoativas em
motoristas será feito por meio de um teste de saliva coletado
durante as abordagens de trânsito. A regulamentação atualiza os métodos de
fiscalização com o uso de etapas de triagem e aparelhos para detectar
substâncias psicoativas. Um resultado positivo na triagem inicial tem caráter
orientativo e não gera multa sozinho; ele exige a confirmação por meio dos
exames tradicionais ou avaliação de sinais de alteração da capacidade
psicomotora.
Fiscalização da Lei Seca: O
Contran publicou novas diretrizes para uso de aparelhos detectores de
substâncias psicoativas (drogas) nas rodovias e ruas, com início de
fiscalização operacional dependendo da homologação dos equipamentos.
As penalidades administrativas aplicadas são: Multa
gravíssima o valor é R$ 2.934,70 (multiplicada por 10); Suspensão da
CNH por 12 meses; Recolhimento da CNH e retenção do veículo
até a apresentação de um condutor habilitado e sóbrio. Reincidência: Se
o motorista cometer a mesma infração dentro de 12 meses, o valor da multa é
aplicado em dobro, chegando a R$ 5.869,40.

Comentários
Postar um comentário
Sua mensagem será analisada antes de ser publicada.