Drogômetro

 


As novas regras de fiscalização da Lei Seca no trânsito, estabelecidas pela Resolução nº 1.031 do Contran, estão vigorando desde o último dia 19 de agosto e tem um prazo de 60 dias para a sua adaptação completa nos sistemas informatizados e fichas de fiscalização dos órgãos de trânsito e homologação dos equipamentos que detectará substâncias psicoativas.

Pré-teste e Drogas: O chamado drogômetros para detectar substâncias psicoativas em motoristas será feito por meio de um teste de saliva coletado durante as abordagens de trânsito. A regulamentação atualiza os métodos de fiscalização com o uso de etapas de triagem e aparelhos para detectar substâncias psicoativas. Um resultado positivo na triagem inicial tem caráter orientativo e não gera multa sozinho; ele exige a confirmação por meio dos exames tradicionais ou avaliação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Fiscalização da Lei Seca: O Contran publicou novas diretrizes para uso de aparelhos detectores de substâncias psicoativas (drogas) nas rodovias e ruas, com início de fiscalização operacional dependendo da homologação dos equipamentos.

As penalidades administrativas aplicadas são: Multa gravíssima o valor é R$ 2.934,70 (multiplicada por 10); Suspensão da CNH por 12 meses; Recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado e sóbrio. Reincidência: Se o motorista cometer a mesma infração dentro de 12 meses, o valor da multa é aplicado em dobro, chegando a R$ 5.869,40.

 

 

 



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